Redução da pensão alimentícia: quando o valor pode baixar
Ação revisional, perda de renda, novo filho, acordos informais e o que acontece com as parcelas
O valor da pensão pode ser reduzido se a situação financeira de quem paga piorar ou se a necessidade de quem recebe diminuir. A redução depende de pedido ao juiz, na ação revisional, e vale a partir da citação: antes dela, o valor fixado continua devido.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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2
Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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3
Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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4
Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Sentença ou acordo que fixou a pensão
- Holerites e extratos da renda atual e da anterior
- Documentos do desemprego, se for o caso
- Certidões de outros filhos e novos encargos
- Informações sobre as despesas de quem recebe
Neste assunto, o escritório atua em
- Ação revisional para reduzir a pensão
- Pedido de redução provisória no início do processo
- Exoneração da pensão de filho maior ou de ex-cônjuge
- Defesa em revisional proposta pela outra parte
- Acordo de revisão homologado pelo juiz
O que a lei diz sobre a redução da pensão
O que justifica a redução
Fixada a pensão, a mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe permite pedir ao juiz a redução, o aumento ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos não se torna imutável e pode ser revista a qualquer tempo (Lei 5.478/1968, art. 15).
A mudança precisa ser provada
Não basta alegar dificuldade: é preciso mostrar que a renda caiu, que surgiram novos encargos ou que a necessidade de quem recebe diminuiu, com holerites, rescisão do contrato de trabalho e comprovantes de despesas. O juiz compara a situação atual com a da época em que a pensão foi fixada.
Desde quando a redução vale
A sentença que reduz a pensão retroage à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ). Por isso, a revisão deve ser pedida assim que a situação financeira mudar.
Acordo informal não muda o valor fixado
O combinado só entre os pais, sem homologação, não altera o valor fixado na decisão judicial, que continua a servir de título para a cobrança, e o direito do filho aos alimentos não admite renúncia (Código Civil, art. 1.707). Para valer, a redução combinada deve ser levada ao juiz.
Exoneração
Quando a obrigação deixa de existir, como no filho maior que já se mantém ou no ex-cônjuge que se casou de novo, o pedido é de exoneração, e não de redução. Também ela depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ; Código Civil, art. 1.708).
Etapas da ação revisional
O caminho do pedido de redução, da ação revisional à sentença.
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Ação revisional
Quem paga pede a redução, com a prova da mudança na sua situação ou na de quem recebe.
Na lei Código Civil, art. 1.699; Lei 5.478/1968, art. 15. -
Pedido provisório
Se a prova for clara e houver urgência, o juiz pode reduzir o valor desde logo, até a decisão final.
Na lei Tutela de urgência (Código de Processo Civil, art. 300). -
Audiência e provas
Tenta-se o acordo; sem ele, as partes apresentam documentos e testemunhas sobre a renda e as despesas.
Na lei Código Civil, art. 1.694, § 1º. -
Sentença
O novo valor retroage à citação, sem devolução do que já foi pago.
Na lei Súmula 621 do STJ.
Perguntas frequentes
O nascimento de um novo filho permite reduzir a pensão?
Pode permitir, mas não automaticamente. O novo filho é um encargo a mais, e o juiz verifica se ele reduziu de fato a capacidade de pagar, considerando a renda e as despesas de toda a família (Código Civil, art. 1.699). Cada filho tem direito a uma pensão compatível com os recursos dos pais.
Fiquei desempregado. Posso parar de pagar a pensão?
Não. O desemprego não suspende a pensão por si só: é preciso pedir a revisão ao juiz, e até lá o valor fixado continua devido e pode ser cobrado (Código de Processo Civil, art. 528). Muitas decisões já preveem um valor para o caso de desemprego, que então passa a valer.
Posso pedir a redução se quem recebe passou a ter renda?
Pode. A mudança na situação de quem recebe também justifica a revisão, como no filho maior que passou a ter renda própria ou no ex-cônjuge que voltou a trabalhar (Código Civil, art. 1.699).
O que acontece com as parcelas que venceram durante o processo?
As que venceram antes da citação continuam devidas pelo valor antigo. As que venceram depois dela e não foram pagas passam a ser calculadas pelo novo valor; o que já foi pago, porém, não volta (Súmula 621 do STJ).
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Fale com o escritório
Cada parcela que vence antes da citação continua devida pelo valor antigo, e por isso a revisão deve ser pedida logo que a situação financeira mudar.
O escritório se empenha em levar a revisão ao juiz o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente. Conte quando e como a pensão foi fixada, e o advogado indica os documentos para a reunião.
Resposta em até um dia útil
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