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Viagem do filho ao exterior quando um dos pais não autoriza

Autorização dos pais, suprimento judicial do consentimento, autorização eletrônica e mudança de país

Resposta curta · atualizada em 22 de outubro de 2026

Para viajar ao exterior com só um dos pais, o filho menor de 18 anos precisa da autorização do outro, por escrito e com firma reconhecida. Se um dos pais se recusa ou não é encontrado, o outro pede ao juiz que supra o consentimento. A autorização de viagem só permite fixar residência no exterior se disser isso expressamente.

Publicado pela Ruffo Sociedade de Advogados, OAB/SP nº 16.411
Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Mensagem pelo WhatsApp

    Você conta a situação, por escrito ou por áudio.

  2. 2

    Leitura pela equipe

    A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.

  3. 3

    Reunião com o advogado

    No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.

  4. 4

    Proposta por escrito

    Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.

Documentos que costumam ser pedidos na reunião

  • Certidão de nascimento e identidade do filho
  • Passaporte do filho, se já houver
  • Roteiro, datas, passagens e hospedagem
  • Comprovantes do vínculo com o Brasil e da volta
  • Mensagens que mostrem a recusa do outro

Neste assunto, o escritório atua em

  • Suprimento do consentimento para a viagem
  • Autorização judicial para viagem ao exterior
  • Defesa de quem se opõe à viagem do filho
  • Autorização dos pais por escritura ou meio eletrônico
  • Viagem com terceiros autorizados pelos pais

Quando a autorização dos pais basta

O filho viaja ao exterior sem autorização judicial se estiver com os dois pais; com um deles, se o outro autorizar; ou com terceiros, se os dois autorizarem. A autorização é escrita, com firma reconhecida (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84; Resolução CNJ 131/2011, art. 1º), e, se não indicar prazo, vale por dois anos (art. 10).

Autorização eletrônica e no passaporte

A autorização pode ser feita por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011, art. 4º) e, para filhos de até 16 anos, pela Autorização Eletrônica de Viagem, emitida por tabelião no e-Notariado (Provimento CNJ 103/2020, art. 1º). Ao pedir o passaporte, os pais podem autorizar a viagem no próprio documento (Resolução CNJ 131/2011, art. 13).

Quando um dos pais recusa

Consentir ou não com a viagem do filho ao exterior faz parte do poder familiar, que cabe aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal deles (Código Civil, art. 1.634, IV). Se divergem, qualquer um pode pedir ao juiz que resolva o desacordo (art. 1.631, parágrafo único), e o juiz decide pelo interesse da criança.

Viagem não é mudança de país

Salvo menção expressa, as autorizações de viagem não permitem fixar residência permanente no exterior (Resolução CNJ 131/2011, art. 11). Levar o filho para outro país ou mantê-lo lá em violação do direito de guarda do outro é transferência ou retenção ilícita; se a criança tem menos de 16 anos e o país é parte da Convenção da Haia de 1980, é possível pedir o retorno dela (Convenção, arts. 3º e 4º; Decreto 3.413/2000).

Estrangeiro residente no exterior

Sem autorização judicial prévia, a criança ou o adolescente brasileiro não pode sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo exceções, como a do estrangeiro que é o pai ou a mãe (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 85; Resolução CNJ 131/2011, art. 3º).

Etapas

Etapas do pedido ao juiz

O caminho quando um dos pais não autoriza a viagem ou não pode ser encontrado.

  1. Pedido de autorização ao outro

    O pai ou a mãe que vai viajar com o filho pede ao outro genitor a autorização, dada em cartório ou por meio eletrônico, e guarda a resposta.

    Na lei Resolução CNJ 131/2011, arts. 1º e 4º.
  2. Pedido ao juiz

    Sem autorização, pede-se ao juiz que supra o consentimento, com o roteiro, as datas e a prova do retorno.

    Na lei Código Civil, arts. 1.631, parágrafo único, e 1.634, IV.
  3. Manifestações

    O outro genitor é ouvido, e o Ministério Público se manifesta, por se tratar de interesse de criança ou adolescente.

    Na lei Código de Processo Civil, art. 178, II.
  4. Decisão

    O juiz autoriza ou nega a viagem, conforme o interesse da criança, nos termos que fixar.

    Na lei Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84.
Dúvidas

Perguntas frequentes

O pai que não paga pensão pode impedir a viagem?

A recusa dele pode ser levada ao juiz, que decide pelo interesse da criança. A falta de pagamento da pensão não tira do pai ou da mãe o poder familiar, e por isso a autorização continua necessária; sem ela, o caminho é o pedido ao juiz.

E se o outro genitor não for encontrado?

O pedido ao juiz segue mesmo assim, com a citação por edital, e a decisão judicial supre o consentimento de quem está em lugar desconhecido.

O filho pode viajar com os avós ou com a escola?

Pode, desde que os dois pais autorizem a viagem com essas pessoas, com firma reconhecida, por escritura pública ou pela autorização eletrônica (Resolução CNJ 131/2011, art. 1º, III).

A autorização de viagem permite morar no exterior?

Não, salvo se disser isso expressamente (Resolução CNJ 131/2011, art. 11). A mudança de país com o filho exige o consentimento do outro ou decisão judicial que a autorize; sem eles, o outro genitor pode pedir o retorno da criança pela Convenção da Haia, se ela tiver menos de 16 anos e o país de destino fizer parte da Convenção.

Contato

Fale com o escritório

Sem o consentimento do outro, a viagem depende de decisão do juiz, que ouve o outro genitor e o Ministério Público; por isso, o pedido deve ser feito assim que a recusa ficar clara.

O escritório se empenha em levar o pedido ao juiz o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente e ao filho. Envie as datas e o destino da viagem, e o advogado indica os documentos.

Resposta em até um dia útil

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