Ação de interdição: curatela para quem não pode mais decidir sozinho
Quem pode pedir, o curador provisório, a perícia, os limites da curatela e as contas do curador
Quando uma pessoa não consegue exprimir a sua vontade, por causa transitória ou permanente, a família pode pedir ao juiz a curatela, na ação de interdição. A curatela alcança só os atos patrimoniais e negociais, é proporcional às necessidades de cada caso, e o curador presta contas ao juiz.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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3
Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Documentos pessoais da pessoa e de quem pede
- Certidão que prove o parentesco
- Laudo médico atual, com o diagnóstico
- Relação dos bens, das rendas e das despesas
- Informações sobre quem cuida da pessoa
Neste assunto, o escritório atua em
- Ação de interdição e nomeação de curador
- Curador provisório quando há urgência
- Tomada de decisão apoiada
- Prestação de contas do curador
- Substituição de curador e levantamento da curatela
O que a lei diz sobre a curatela
Quem está sujeito à curatela
Estão sujeitos à curatela os que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir a sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos (Código Civil, art. 1.767). Para a pessoa com deficiência, a curatela é medida extraordinária, proporcional ao caso, e dura o menor tempo possível (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º).
O que a curatela alcança
A curatela afeta só os atos de natureza patrimonial e negocial, como vender bens, contratar e movimentar contas. Não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/2015, art. 85).
Quem pode pedir e quem será curador
A interdição pode ser pedida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que a pessoa está abrigada ou pelo Ministério Público (Código de Processo Civil, art. 747). O cônjuge ou companheiro é, em regra, o curador; na falta dele, o pai ou a mãe e, depois, o descendente mais apto (Código Civil, art. 1.775), e o juiz pode nomear mais de um curador (art. 1.775-A).
Entrevista, perícia e sentença
O pedido vem com laudo médico (Código de Processo Civil, art. 750). O juiz entrevista a pessoa sobre a sua vida, os seus bens e as suas vontades (art. 751), ela pode impugnar o pedido em 15 dias (art. 752), e um perito avalia a sua capacidade (art. 753). Na sentença, o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela (art. 755).
O curador presta contas
O curador administra os bens no interesse da pessoa protegida e, em regra, presta contas ao juiz todos os anos, com o balanço do respectivo ano (Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º). As contas correm em apenso aos autos da interdição (Código de Processo Civil, art. 553).
Etapas da ação de interdição
Do pedido com o laudo médico à sentença que nomeia o curador.
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Pedido com laudo médico
Um familiar legitimado pede a interdição, com o laudo que descreve as limitações da pessoa.
Na lei Código de Processo Civil, arts. 747 e 750. -
Curador provisório e entrevista
Havendo urgência, o juiz nomeia curador provisório; depois, entrevista pessoalmente a pessoa.
Na lei Código de Processo Civil, arts. 749, parágrafo único, e 751. -
Impugnação e perícia
A pessoa pode impugnar o pedido em 15 dias, com advogado ou curador especial; em seguida, faz-se a perícia.
Na lei Código de Processo Civil, arts. 752 e 753. -
Sentença e publicidade
O juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela; a sentença é registrada e publicada.
Na lei Código de Processo Civil, art. 755.
Perguntas frequentes
Uma procuração assinada antes resolve?
Resolve por pouco tempo e com riscos: o mandato termina com a interdição de quem o deu (Código Civil, art. 682, II), e bancos e cartórios costumam recusá-lo quando sabem que a pessoa perdeu o discernimento. A curatela dá ao curador uma nomeação judicial, com limites claros.
O que é a tomada de decisão apoiada?
É uma alternativa à curatela para a pessoa com deficiência que ainda decide, mas precisa de ajuda: ela própria escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões da vida civil, num processo judicial, e mantém a sua capacidade (Código Civil, art. 1.783-A).
A curatela pode ser revista ou encerrada?
Pode. Cessada a causa que a determinou, a curatela é levantada, a pedido da própria pessoa, do curador ou do Ministério Público, e também pode ser levantada em parte, quando a pessoa recupera a capacidade para alguns atos (Código de Processo Civil, art. 756, §§ 1º e 4º).
O curador pode vender um imóvel da pessoa protegida?
Só com autorização do juiz. Os imóveis de quem está sob curatela só podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, com avaliação judicial prévia e aprovação do juiz (Código Civil, arts. 1.750 e 1.781).
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